CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 70
Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 70 da CLT: Proibição de Trabalho em Condições Prejudiciais

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proibição fundamental: o trabalho em locais insalubres, perigosos ou em condições que possam prejudicar a saúde, a segurança ou a moral do trabalhador.

Em termos simples, este artigo visa proteger o empregado, garantindo que ele não seja exposto a ambientes ou situações de trabalho que o coloquem em risco.

O que são condições insalubres, perigosas ou prejudiciais à moral?

  • Insalubridade: Refere-se a agentes físicos, químicos ou biológicos presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde do empregado. Exemplos incluem exposição a ruído excessivo, calor intenso, poeiras, produtos químicos tóxicos, bactérias, vírus, etc.
  • Perigo: Diz respeito a situações que oferecem risco iminente de acidentes ou danos graves à integridade física do trabalhador. Isso engloba atividades que envolvem trabalho em altura, com máquinas perigosas, explosivos, eletricidade de alta tensão, etc.
  • Prejuízo à moral: Abrange situações que afetam a dignidade, o bem-estar psicológico e social do trabalhador. Isso pode incluir assédio moral, discriminação, exposição a conteúdos ofensivos, ambientes de trabalho degradantes, entre outros.

Qual a implicação do Artigo 70?

Este artigo impõe ao empregador a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Caso as condições de trabalho se enquadrem em alguma das situações proibidas, o empregador deve:

  • Adotar medidas para neutralizar ou eliminar o risco: Isso pode envolver a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), a implementação de medidas de engenharia para controle de riscos, a adoção de procedimentos de segurança rigorosos, a realização de exames médicos periódicos, entre outras ações.
  • Compensar o trabalhador quando a eliminação do risco não for possível: Em casos onde a insalubridade ou o perigo não podem ser completamente eliminados, a legislação prevê o pagamento de adicionais (adicional de insalubridade e adicional de periculosidade) para compensar o trabalhador pelos riscos a que está exposto.

Em suma, o Artigo 70 da CLT é um pilar fundamental na relação de emprego, assegurando que a atividade laboral seja exercida em um ambiente que respeite a integridade física, mental e moral do trabalhador, priorizando sua saúde e bem-estar.